Pular para o conteúdo principal

Pensão Alimentícia - Rendimento Isento e Não Tributável IRPF


No passado a pensão alimentícia já foi apresentada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, porém a decisão
do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Portanto, quem apresentou declaração de ajuste anual nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) incluindo o recebimento de pensão alimentícia como um rendimento tributável, poderá retificar a declaração e fazer o acerto, pois o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada, violando ainda os direitos fundamentais da família.


A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-C@C, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.


O procedimento é bem simples, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. 


O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.


As condições para a inclusão são: 


  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 


  • O dependente não ser titular da própria declaração. 


Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Ou seja, você terá imposto a restituir. 

Entretanto, se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP).


Muita atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-C@C, ou em alguns casos por meio do PGD PER/DCOMP. 


Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. 


A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.


Espero ter ajudado em seus estudos, dúvidas e curiosidades! Deixe sugestões de temas nos comentários.


Escrito por Gleidson Lima | 💬Contabilidade & Finanças

Comentários