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Explicando o INSS para Motorista de Aplicativos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma autarquia federal brasileira responsável pela gestão e concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pesão por morte, auxílio-doença, entre outros. A contribuição ao INSS é obrigatória para a maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo empregados com carteira assinada, contribuintes individuais e facultativos.

De acordo com o art. 11 da Lei nº 8.213/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Em resumo, se você trabalha e ganha dinheiro, você é OBRIGADO a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) sob pena de sonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 4.729/65) e por isso comentaremos, especificamente, sobre os motoristas de aplicativos na qualidade de contribuinte individual.

A contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual, também conhecido como trabalhador autônomo, também possui base legal na Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

O art. 21 da referida lei estabelece que o contribuinte individual deverá contribuir para a Seguridade Social com uma alíquota de 20% sobre o valor de sua remuneração mensal, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Entretanto, no § 2º do inciso I do respectivo artigo, incluído pela Lei nº 11.470/2011, fica estabelecido que o contribuinte individual que presta serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas pode optar por recolher a contribuição previdenciária com uma alíquota reduzida de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Uma outra exceção, se refere ao Microempreendedor individual (MEI), cuja alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente, conforme inciso II do mesmo parágrafo e artigo comentado acima. 

É importante ressaltar que o valor máximo da contribuição do INSS é limitado ao teto do salário de contribuição vigente.

Vamos supor que a remuneração mensal do contribuinte individual tenha sido R$ 20.000, logo a contribuição do INSS será de R$ 1.501,49, pois este é o valor máximo permitido pelo teto de R$ 7.507,49 vigente em 2023.

Contudo, se optarmos pelo regime simplificado de 11% no mesmo cenário, o valor da contribuição seria de R$ 145,20 sobre o piso de R$ 1.320, que corresponde ao salário mínimo.

Para os motoristas autônomos, o salário-de-contribuição é calculado com base na remuneração bruta recebida pelos serviços prestados, sem a dedução de despesas ou custos relacionados à atividade profissional.

Ou seja, o valor do salário-de-contribuição do motorista de aplicativo será o valor bruto recebido pelos seus serviços de transporte, independentemente das despesas que ele teve para realizar o trabalho, como combustível, manutenção do veículo, pedágios, entre outros.

É importante que o contador faça corretamente a apuração do seu salário-de-contribuição para que o recolhimento garanta sua Seguridade Social através do pagamento pontual das guias do INSS.

Ah! Saiba também que o contribuinte individual, neste caso o motorista autônomo, precisa recolher também o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Espero ter contribuído!

qimpacto


Escrito por Gleidson Lima | Contabilidade & Finanças

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