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Arrendamento Mercantil na Contabilidade. CPC 06 (R2)

O leasing (arrendamento mercantil) é uma prática comum e talvez pouco conhecida pelo seu nome técnico, mas que representa de forma simples um modelo de locação.

Na contabilidade podemos considerar que o leasing passou por três fases com a convergência das normas internacionais de contabilidade.


- Fase 01 - Até 2007 prevalecia a lógica jurídica em que o ativo era reconhecido no arrendador. Ou seja, este contabilizava em seu balanço por deter a propriedade do bem.

- Fase 02 - Desde a Lei nº 11.638/07 houve a adoção do IAS 17. Neste marco haviam duas classificações:

    - Leasing Operacional

    - Leasing Financeiro

Nesta fase o critério de classificação consistia na transferência substancial dos riscos e benefícios econômicos, mais presente nos contratos de arrendamento mercantil financeiro.


Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispões sobre as Sociedades por Ações

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)


Contudo, nas operações de arrendamento mercantil operacional há uma responsabilidade compartilhada que transfere substancialmente riscos, benefícios e o controle do ativo para o arrendatário.

- Fase 03 - Com a abordagem sobre o direito de uso nas operações de arrendamento mercantil operacional a responsabilidade compartilhada foi discutida e normatizada via IFRS 16.

    "A nova norma eliminou essa classificação entre arrendamento operacional e financeiro para a contabilidade dos arrendatários, preservando-a apenas para os arrendadores. Isso porque o novo modelo de contabilidade do arrendatário é baseado na abordagem do direito de uso do ativo."

(2018, Manual de Contabilidade Societária 3ª ed.)


Sendo assim, o direito de uso deve ser apresentado dentro do ativo imobilizado (de forma destacada) ou em subgrupo próprio.


Enfim, no caso dos arrendadores, estes continuam com o modelo de duas classificações: operacional e financeiro.


Escrito por Gleidson Lima | Contabilidade & Finanças

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